Relações do Trabalho como definição e atenção
A cobrança de taxas sindicais sempre foi um tema controverso na história dos movimentos trabalhistas. De um lado, os sindicatos defendem que essa contribuição é fundamental para financiar suas atividades e garantir melhores condições de trabalho para os trabalhadores. Por outro lado, muitas pessoas argumentam que a cobrança de taxas sindicais é injusta, já que obriga todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não concordam com a atuação dos sindicatos, a contribuir financeiramente.
Cabe um entendimento e esclarecimento sobre Contribuições Sindicais em razão deste tema ser bastante controverso e mal entendido do ponto de vista das mudanças ocorridas desde a criação da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho em 1943.
Inicialmente o objetivo da CLT era que houvesse uma sustentação financeira do modelo Sindical brasileiro, criado pela CLT em 1943 de forma de espelho, pois prevê Sindicatos Profissionais e Patronais, e neste primeiro momento foi criado e denominado IMPOSTO SINDICAL, que consistia em um tributo correspondente a 1 dia do salário de cada trabalhador pelo lado Profissional e pelo lado Patronal ficava a cargo dos Sindicatos Patronais estabelecerem os valores necessários para a sustentação financeira destes Sindicatos.
Do valor resultante deste tributo, era distribuído em 60% para os Sindicatos Profissionais ,15% para a Federação dos Trabalhadores, 5% para as Confederações, 20% para o Governo. até 2003 quando uma parte por lei foi distribuída para as Centrais Sindicais, ficando a parte do Governo em 10% e as Centrais com 10% .
A partir da segunda metade dos anos 80 e primeira metade dos anos 90, e também foi prevista esta possibilidade na Constituições Federal promulgada em 1988, outras Contribuições foram criadas, tais como a Contribuição Confederativa constante da CF/88 mas que dependia de lei complementar, que até hoje não foi realizada. A Contribuição Assistencial via de regra para remunerar os Sindicatos Profissionais e Patronais , constantes nas Convenções Coletivas, que tem como objetivo remunerar o trabalho realizado por ambos. Contribuições Negociais, ou conforme o título dado por Sindicatos Taxa Negocial, em Acordos Coletivos realizados.
Uma mudança ocorreu a partir dos anos 90 com uma mudança de denominação do Imposto Sindical para Contribuição Sindical, e vale lembrar que desde a sua criação o pagamento/recolhimento era compulsório, que veio a mudar em 11 de novembro 2017, com a Lei 13.467 , passando então de compulsório para voluntário.
Há também as Contribuições Associativas que são voluntárias , pois tanto os Sindicatos Profissionais e os Patronais estabelecem para que manutenção das atividades dos Sindicatos em defesa dos interesses , tanto dos trabalhadores, quanto das empresas.
Observem que são Contribuições distintas, mas de uma certa forma e também por falta de conhecimento do público que não está envolvido com o tema, que uma confusão no entendimento se estabeleceu.
Simplificando a Contribuição Sindical tem como objetivo a sustentação das Organizações Sindicais no seu dia a dia, com as despesas de aluguel de prédio, remuneração de pessoal, energia elétrica, telefonia, água, etc.
A Contribuição Assistencial e as Taxas Negociais tem como objetivo remunerar os Sindicatos pelo trabalho realizado para que Convenções Coletivas e Acordos Coletivos sejam firmados em benefícios tanto dos trabalhadores quanto das empresas.