Enquadramento Sindical da empresa e dos empregados
Este pode parecer uma tema simples, mas o conhecimento dele não é tão difundido nas empresas, pois muitas vezes o enquadramento foi realizado em um passado distante, outras vezes porque a empresa passou por reestruturação e o enquadramento foi descaracterizado, e também por outras vezes nunca se ouviu falar nisso dentro da empresa, o que pode parecer estranho mas não é incomum acontecer.
Pois bem, o enquadramento tem como base o produto fabricado pela empresa, no caso da Indústria, ou a atividade fim da empresa, que será o ponto de referência para o Enquadramento Sindical da Empresa que pode ser visto no CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa , ou que identificará a categoria econômica da empresa.
A partir da aí tem o início da filiação da empresa junto ao respectivo Sindicato Patronal, o qual será o seu representante junto aos órgãos oficiais e nos assuntos trabalhistas sindicais e também o enquadramento vai nortear todas as Relações do Trabalho com os representantes oficiais dos empregados da empresa, ou seja os Sindicatos Representantes dos Empregados.
Sendo assim, os Sindicatos Patronais representarão a empresa nas Convenções Coletivas, e a estruturação das Folhas de Pagamento e suas parametrizações terão como base as decisões da categoria econômica, sejam elas regradas pelas Convenções Coletivas e ou Acordos Coletivos, e a interlocução com os representantes regionais dos empregados da categoria econômica.